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Paciente vai ser submetida a procedimento de Implantação de DIU ( dispositivo intra-uterino). Que medidas o médico deve tomar para se prevenir de questionamentos futuros?

O DIU é um dispositivo que é inserido no útero da paciente, sendo indicado como método contraceptivo ou para tratar patologia ginecológica ou medicamentoso. Existem DIUS hormonais e não hormonais. O médico é quem vai indicar o tipo de DIU que deve ser usado na paciente, de acordo com a finalidade específica para o uso.

Para inserção desse dispositivo – DIU- o médico se obriga a obedecer protocolo médico em que são pontuadas medidas técnicas, da lei da arte médica, antes, durante e após o procedimento medico. Devendo descrever no prontuário da paciente a aplicação de todas as medidas empregadas.

Além do médico obedecer ao protocolo do procedimento – inserção do DIU – deve elaborar termo de consentimento livre, esclarecido e informado, específico para aquela paciente, devidamente assinado. Nesse documento o médico deve explicar como vai ser a implantação do DIU; que tipo de DIU vai ser implantado; a finalidade da sua inserção; a indicação; mecanismo de ação no organismo; se usado como método contraceptivo explicar a possibilidade de engravidar, do risco de gravidez ectópica, risco de aborto séptico e septicemia; risco de perfuração uterina; risco de migração do DIU para o abdômen com necessidade de cirurgia; ocorrência de sintomas como cólicas, dores abdominais com ou sem sangramento; reações alérgicas ao material do DIU. Orientação que o médico também registre as condições de esterilização e a origem do material.

Todos esses itens acima destacados são imprescindíveis para demonstrar a diligência médica.

Em casos de complicações na paciente decorrente desse tipo de procedimento, e o médico se deparar com demandas administrativa ou judicial, com certeza, a obediência a essas medidas vai ser analisada sob o ponto de vista técnico e procedimental.

A culpa médica ( negligência, imperícia e imprudência) decorre de falhas médicas técnicas, não só relacionadas ao erro médico, como também a falhas procedimentais. E tudo vai ser analisado em um processo. E para quebrar o nexo causal previsto entre a conduta e o dano reclamado, o médico deve seguir todos os protocolos e todas as orientações legais sobre procedimentos médicos para se resguardar sobre suas condutas.

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