
De quem é a responsabilidade administrativa e judicial sobre os materiais implantáveis (órteses e próteses) em pacientes?
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8 de março de 2023Sob o ponto de vista ético, não está previsto nas normas que tratam da profissão médica a proibição de cobrar honorários médicos durante o agendamento da consulta.
Todavia, caso a consulta não seja realizada, deve ser devolvido a paciente o valor da consulta que foi pago por ela.
É importante e imprescindível que seja esclarecido ao paciente sobre a devolução dos valores pagos antecipadamente caso não seja realizada a consulta, além da possibilidade desta consulta ser remarcada.
Logo, não há impedimento, sob o ponto de vista ético, da cobrança antecipada da consulta médica, desde que seja devidamente esclarecido a paciente que o valor pago será devolvido caso não seja realizada a consulta, ou está poderá ser remarcada.
Destacando que o médico deve ter a consciência de que deve zelar pelo exercício da profissão em prol do paciente. E que a relação médico-paciente está acima da cobrança antecipada da consulta. E em caso do paciente se negar a antecipar o pagamento da consulta, fica a critério do médico aceitar ou não o agendamento do paciente sem a antecipação do pagamento ou estipular critérios que beneficiem os que pagaram antecipadamente.