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O médico assistente do paciente é obrigado a fornecer sumário de alta médica hospitalar ao seu paciente?

Sim. O Conselho Federal de Medicina disciplinou a matéria através de Resolução. Inclusive, emitiu parecer sobre o assunto. O sumário de alta médica hospitalar é um documento obrigatório, por determinação legal.

Trata-se de um documento médico. No prontuário médico deve ser registrado as informações sobre o paciente, com suas evoluções; requisição de exames; resultado de exame; enfim, toda assistência prestada ao paciente. E estas informações devem ser repassadas, sucintamente, para o sumário de alta médica.

Segundo Resolução CFM, a responsabilidade do prontuário médico é do médico assistente, dos demais profissionais que compartilham esse atendimento. E também é da responsabilidade dos chefes de equipe do hospital, chefes de clínica do hospital, chefes do setor, diretor de divisão médica e/ou diretor técnico. Sempre obedecendo a hierarquia médica da instituição, em suas áreas de atuação, uma vez que estes tem o dever de zelar pela boa qualidade da medicina.

Sendo o sumário de alta médica hospitalar um documento médico importantíssimo, a instituição hospitalar tem o dever de definir um formulário específico para esta finalidade. Neste documento deve conter a identificação do paciente; um resumo dos principais registros médicos dos prontuários médicos durante a estadia do paciente no hospital; histórico dos antecedentes; o motivo da internação; as prescrições médicas, as evoluções; os procedimentos realizados; os tratamentos ministrados; exames realizados e seus resultados; diagnostico de admissão e de alta hospitalar; orientações e as condutas que devem ser adotadas. Tudo descrito de forma simples e resumida.

Primeiramente é da responsabilidade do médico assistente, ou de seu substituto, o fornecimento do resumo de alta médica hospitalar (sumário de alta médica hospitalar) ao paciente ou seu representante legal. Sendo responsáveis também, de forma hierárquica, nesta ordem, o chefe da equipe médica, a Direção clínica do Hospital, e a Direção técnica.

Logo, o paciente tem direito ao sumário de alta médica hospitalar e poderá exigir este documento do seu médico assistente ou dos que compartilham esse atendimento, e/ou da instituição hospitalar em que esteve internado, na ordem hierárquica. Sendo imprescindível a preocupação com a elaboração do sumário de alta médica hospitalar, para evitar que o paciente apresente denúncia perante o Conselho de Medicina de sua regional ou interponha medida judicial para exercer seu direito, em caso de negativa.

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