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Relação do médico do trabalho com o trabalhador que adquire doença pulmonar gera responsabilidade profissional?

O trabalhador de uma empresa, adquire doença pulmonar executando atividade laborativa com exposição à produtos como poeira, fumo, gases, vapores, produtos químicos, tem direito de exigir do médico do trabalho da empresa esclarecimentos sobre as causas de sua doença no ambiente de trabalho?

Sim. O Código de ética Médica ao tratar da RESPONSABILIDADE PROFISSIONAL, determina em seu artigo 13 que “é vedado ao médico deixar de esclarecer o paciente sobre as determinantes sociais, ambientais ou profissionais de sua doença”.

E a Resolução CFM 2323/2022, que trata de “normas específicas para médicos que atendem o trabalhador”, determina que “os médicos do trabalho e os demais médicos que atendem os trabalhadores de empresas e instituições que admitem trabalhadores independentemente de sua especialidade” devem:

  • Atuar visando essencialmente a promoção da saúde e a prevenção da doença, conhecendo para tanto os processos produtivos e o ambiente de trabalho da empresa;
  • Promover o esclarecimento e prestar as orientações necessárias sobre a condição dos trabalhadores com deficiência, idosos e/ou com doenças crônico degenerativas e gestantes; e promover a inclusão destes no trabalho, participando do processo de adaptação do trabalho ao trabalhador, quando necessário;
  • Dar conhecimento formalmente aos empregadores, aos trabalhadores e às comissões internas de prevenção de acidentes sobre os riscos existentes no ambiente de trabalho, informações da vigilância epidemiológica e outros informes técnicos, desde que resguardado o sigilo profissional;
  • Notificar formalmente o empregador quando da ocorrência ou da suspeita de acidente ou doença do trabalho para que a empresa proceda à emissão de Comunicação de Acidente de Trabalho, devendo deixar registrado no prontuário do trabalhador;
  • Notificar formalmente os agravos de notificação compulsória ao órgão competente do Ministério da Saúde quando suspeitar ou comprovar a existência de agravos relacionados ao trabalho, bem como notificar formalmente ao empregador a adoção dos procedimentos cabíveis, independentemente da necessidade de afastar o empregado do trabalho, devendo registrar tudo em prontuário.

No caso em tela, o médico do trabalho da empresa tem o dever legal de esclarecer o trabalhador das causas determinantes ambientais de sua doença e realizar as medidas acima referenciadas, como responsabilidade profissional.

O trabalhador, como paciente do médico do trabalho na empresa, tem o direito de exigir deste médico esclarecimentos sobre sua doença no ambiente de trabalho, pois existem direitos previstos em lei para estes trabalhadores que adquirem doenças ocupacionais.

Por sua vez, conforme determina Resolução CFM acima referida, ainda é da “competência do médico do trabalho avaliar as condições de saúde do trabalhador para determinadas funções e/ou ambientes, propondo sua alocação para trabalhos compatíveis com seu atual estado de saúde, orientando-o, bem como ao empregador ou chefia imediata, se necessário, em relação ao processo de adaptação do trabalho.”

Assim, o trabalhador/paciente quando adquire doença ocupacional, certamente, vai exigir seus direitos, e, para evitar que o médico do trabalho seja incluído nessa relação de responsabilidades administrativas, civis, trabalhistas, é importante que atue conforme determina o Código de ética Médica e as Resoluções que tratam do assunto.

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