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Telemedicina e avaliações médico periciais

A avaliação médico pericial é uma prova científica utilizada para se estabelecer nexo causal com o fim de se obter a verdade do que se está analisando. E nesta avaliação o médico utiliza todos os meios que a medicina oferece para se chegar a um raciocínio técnico médico pericial lógico sobre o caso.

A avaliação médico-pericial é ato médico qualificado como perícia médica e que contribui para formação de juízo de valor em âmbito administrativo e judicial.

O médico perito pode aplicar o uso de tecnologias da comunicação nas avaliações médico periciais?

Nesses dois últimos anos, em face da pandemia do coronavírus, algumas avaliações médico-periciais foram realizadas por intermédio do uso da tecnologia de comunicação.Mas tais atos médicos não poderiam se consolidar com o tempo, haja vista as implicações legais.

A Resolução CFM 2325/2022, determina que exames médicos legais, de natureza criminal e perícias para avaliação de dano funcional e/ou estabelecimento de nexo causal, realizada pelo médico do trabalho dentro de suas atribuições, devem ser realizadas sempre de forma presencial. E tanto o médico como o paciente, devem ter conhecimento das situações disciplinadas sobre avaliação médico-pericial – ser presencial ou por meio da telemedicina, para que este ato não enseje nulidade.

Na Resolução referida está determinado que o uso da tecnologia de comunicação para realização de avaliações médico-periciais é de caráter excepcional, podendo ser utilizada em situações específicas e pontuais, nos seguintes casos:

1 – No caso de morte do periciando;

2 – na perícia médica indireta ou documental pode se referir apenas a objeto que NÃO envolva avaliação de dano pessoal: a capacidades (incluindo laborativa), a invalidez ou que seja médico legal;

3 – nas juntas médicas periciais, desde que pelo menos um dos médicos esteja presencialmente com o periciando, que deve realizar o exame físico e o descrever aos demais participantes;

4 – em situação e prova técnica simplificada (PTS) quando for de inquirição simples de menor complexidade e sem manifestação sobre fato referente à avaliação e dano pessoal (físico ou mental), capacidade (incluindo laborativa), nexo causal ou definição de diagnóstico ou prognóstico.

A prova pericial realizada com uso da tecnologia da informação NÃO permite demonstrar todas as evidências médicas, sob o ponto de vista técnico, para se obter, de forma fidedigna, a verdade do que se trata aquele caso que está sendo discutido; NÃO assegura que estão sendo obedecidos, pelos profissionais médicos, os preceitos éticos e legais que o exercício da medicina exige; NÃO permite avaliar simulações, dissimulações, metassimulações, dentre outros. A interpretação da prova técnica considera peculiaridades inseridas no exame medico pericial, o que torna imprescindível que este seja presencial.

A prova pericial por constituir direitos pecuniários, pessoais, restringir liberdades, deve ser realizada de forma criteriosa, em que o médico deve obediência a princípios éticos e legais, e agir com responsabilidade.

Logo, O médico perito pode aplicar o uso da telemedicina nas avaliações médico-periciais quando se deparar com as situações pontuadas na mencionada Resolução. Tal aplicação deve ser empregada pelos médicos, na prática médica, nas avaliações médico-periciais das instituições públicas e privadas para evitar questionamentos judiciais e perante os Conselhos de medicina.

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