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O paciente está me ocasionando transtorno.

O médico legalmente habilitado tem autonomia para o exercício de sua profissão, devendo obedecer ao que preceitua a lei da arte médica, e se responsabilizar pelos atos que pratica. Tal autonomia tem limites éticos e legais.

O Código de Ética Médica, ao tratar no Capítulo I sobre “PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS”, no item VII, determina que: “O médico exercerá sua profissão com autonomia, não sendo obrigado a prestar serviços que contrariem os ditames de sua consciência ou a quem não deseje, excetuadas as situações de ausência de outro médico, em caso de urgência ou emergência, ou quando sua recusa possa trazer danos à saúde do paciente”.

E, no Capítulo V, ao tratar da RELAÇÃO COM PACIENTES E FAMILIARES determina que: “É vedado ao médico: Art. 36. Abandonar paciente sob seus cuidados. § 1° Ocorrendo fatos que, a seu critério, prejudiquem o bom relacionamento com o paciente ou o pleno desempenho profissional, o médico tem o direito de renunciar ao atendimento, desde que comunique previamente ao paciente ou a seu representante legal, assegurando-se da continuidade dos cuidados e fornecendo todas as informações necessárias ao médico que o suceder.

Logo, segundo o Código de ética Médica, o médico não é obrigado a prestar assistência médica ao paciente que lhe ocasiona transtornos, tendo o direito de renunciar ao atendimento médico. Neste caso, o médico deve comunicar previamente ao paciente ou seu representante legal a sua renuncia, e informar ao paciente que seu tratamento não será descontinuado, nem descuidado, uma vez que fornecerá todas as informações necessárias ao profissional médico que lhe suceder. A orientação é que o médico elabore um termo de renúncia de prestação de assistência médica, transcrevendo essas informações acima no referido termo. As razões da renúncia, Deve ser descrita de forma minuciosa, sob o ponto de vista subjetivo. O termo deve ser assinado pelo Médico, paciente ou representante legal, duas testemunhas. Em caso de recusa de assinatura por parte do paciente ou seu representante legal, registrar no termo que houve a recusa e, ao lado, assinatura de duas testemunhas.

É importante destacar que há casos de exceção quanto à renúncia do médico na assistência a este tipo de paciente: casos de ausência de outro médico, caso de urgência ou emergência, ou quando a recusa do médico trouxer danos à saúde do paciente. Nessas situações de exceção o médico não pode se recusar à prestar assistência médica.

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